Publicado em 13/08/2012

Ofício PR 121/2012 (TR/dh) Curitiba, 13 de agosto de 2012

Ao: Meritíssmo Dr. Ivan Sartori e demais Desembargadores(as)
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
gmsoares@tjsp.jus.br; rodrigocapez@tjsp.jus.br

c.c: Meritíssimo Dr. Artur Marques
Relator

Assunto: Congratulações pela decisão que julgou inconstitucional a Lei nº 8.458/11, do
Município de São José dos Campos-SP

Senhor Presidente, Senhor Relator e demais Desembargadores(as),

A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – ABGLT – fundada em 31 de janeiro de 1995, é uma entidade de abrangência nacional com 257 organizações afiliadas e tem como objetivo a defesa e promoção da cidadania desses segmentos da população. A ABGLT também é atuante internacionalmente e tem status consultivo junto ao Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas.

Neste sentido, vimos acompanhando a apresentação de proposições legislativas no país que têm por objetivo proibir o uso de materiais educativos na rede pública de ensino voltados para a promoção do respeito à diversidade sexual e para o combate à homofobia.

Assim, é com muita satisfação que vimos congratular este Tribunal pela decisão (https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/resultadoSimples.do?nuProcOrigem=&nuRegistro=03824523) de julgar inconstitucional a Lei nº 8.458/11, do Município de São José dos Campos-SP, cuja ementa era “proibir a divulgação ou exibição de qualquer tipo de material que possa induzir a criança ao comportamento, opção ou orientação homoafetiva”, por este Tribunal entender que a referida lei se trata de “usurpação da competência privativa da União”, “ofensa ao princípio da razoabilidade” e violação ao princípio da separação dos poderes… interferindo na gestão do Poder Executivo.”

O relatório do Meritíssimo Dr. Artur Marques cita também o texto da ação direta de inconstitucionalidade interposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que afirma que:

“… o art. 237 da Constituição Paulista demonstra que a educação, além de ter como meta o preparo da pessoa para a cidadania e como princípio o pluralismo, visa à compreensão dos direitos e deveres da pessoa humana e dos demais grupos que compõem a comunidade, passando pela repulsa qualquer tratamento desigual ou preconceituoso inclusive por motivo de sexo…”
Interpretamos que é o entendimento do Poder Judiciário que tem de haver ações nas escolas contra o preconceito, a discriminação e a violência homofóbica, a fim de preparar as novas gerações a conviverem pacífica e respeitosamente com a diversidade sexual, em cumprimento dos preceitos constitucionais da não discriminação, da igualdade, da dignidade humana e da laicidade do Estado, entre outros.

Tal entendimento se encontra perfeitamente respaldado por diversas pesquisas, que na última década têm demonstrado, para citar apenas alguns exemplos, que 40% dos estudantes masculinos da educação básica não gostariam de estudar na mesma sala que um estudante gay e 60% dos/das profissionais de educação não sabem lidar com a situação (Unesco); e 87% dos entrevistados da pesquisa “Preconceito e Discriminação no Ambiente Escolar” afirmaram ter preconceito em relação à orientação sexual (Fipe).

Além disso, nos últimos anos foram registrados 3.717 assassinatos de pessoas LGBT no Brasil, com média de 1,5 assassinatos a cada 2 dias, e apenas no ano de 2011 o módulo LGBT do serviço Disque Denúncia (Disque 100) da Secretaria de Direitos Humanos registrou 6.809 casos de violência homofóbica, perfazendo 18 denúncias por dia no país. Este quadro de dados oficiais não deixa dúvida que é preciso educar com urgência para o respeito à diversidade sexual.

Assim sendo, vimos por meio deste congratular mais uma vez este Tribunal pela decisão, e que sirva de exemplo para outros tribunais no julgamento de casos como este, e que sirva também para legisladores que colocam as crenças pessoais acima dos valores democráticos e constitucionais.

No mais, colocamo-nos à disposição e renovamos votos de estima e elevadas considerações.

Respeitosamente,

Toni Reis
Presidente