A LGBTIfobia é entendida como o ódio e a rejeição contra pessoas LGBTI+, em razão da identidade de gênero ou orientação sexual ou afetiva. É uma prática discriminatória, de viés consciente ou inconsciente, que atribui menor valor a alguém que não reproduz o padrão cisheteronormativo. Inclusive, entender pessoas heterossexuais e cisgênero como “normais” é também uma prática LGBTIfóbica.

Desde junho de 2019, quando houve o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da Ação Direta de Insconstitucionalidade por Omissão n. 26 e do Mandado de Injunção n. 4733, a LGBTIfobia passou a ser crime no Brasil, tipificada na Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei de Racismo.

A criminalização da LGBTIfobia separou essa forma de violência daquelas cometidas diariamente por outras razões. Se o motivo da violência for a identidade de gênero ou orientação sexual de determinada pessoa ou grupos de pessoas, o tratamento jurídico será distinto. A Lei nº 7.716/1989 define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, inclusos negar ou obstar emprego em empresa privada, impedir ou obstar acesso a cargo na Administração Pública, impedir ascensão funcional do empregado, proporcionar tratamento diferenciado e muitas outras. Merece destaque o art. 20 da Lei, que prevê como crime “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Recorda-se que o racismo no Brasil é inafiançável, não se admite livramento por pagamento de fiança, e imprescritível, o que faz com que a pessoa que cometeu o crime possa ser punida independentemente do tempo que passe.

A LGBTIfobia deve ser denunciada nas delegacias e se recomenda que a pessoa denunciante também traga provas do ocorrido, como documentos, gravações e testemunhas, além de se certificar que a conduta que está sendo denunciada seja tratada como LGBTIfobia, e não como ameaça, injúria ou calúnia, crimes que possuem penas baixas e que não são processados da mesma maneira que o racismo.

Caso se trata de um crime cometido pela internet, além das provas através de prints, é muito importante que se tenha os links do conteúdo criminoso e, de preferência, do perfil de quem o cometeu.

Também é possível denunciar a LGBTIfobia e outras violações de direitos humanos pelo Disque 100.

O Grupo Dignidade possui um time de advogadas e advogados que podem auxiliar caso você tenha sido vítima de LGBTIfobia ou de qualquer outro crime, ou mesmo precise de orientação sobre outras questões jurídicas.

Caso deseje o auxílio do nosso time de atendimento jurídico solicite atendimento através do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSciGRVrjJ0k6LljShTtOsjRC9fwb8ngxVQA2opYG0sG_JbNnA/viewform